BEM VINDO ! ATENDEMOS até 16h na 6.feira. Não atendemos aos sábados. whatss 11 99970 3534 AlugueLagoinha@gmail.com
PRAIA NOBRE, a Praia da LAGOINHA !! Condomínio SALGA oferece SEGURANÇA 24/7, destinando-se a famílias em busca de repouso, lazer, segurança, conforto de hospedagem, sem excessos ou luxo. Nossas casas não atendem a grupos e excursões que procuram pelo "agito" do litoral. Não é permitido Micro-ônibus. Normas do Regimento Interno do Condomínio Salga.
PRIVILÉGIO PURO! Vista Panorâmica de 180º da maior orla marítima de Ubatuba ! Verdadeiramente Frente ao Mar !!
Não cobramos taxas de serviço impostas em outros sites de locação: GRANDE ECONOMIA!
DESCANSE AO SOM DAS ONDAS! SERÁ UM PRAZER HOSPEDAR VOCÊ !
Contrato Temporário entre Locador e Locatário : Envie:
1. Nome completo, profissão, estado civil, e-mail.
2. Foto do CPF, RG, Comprovante Residência e Recibo de Depósito.
3. Endereço comercial e residencial, cep.
4. Telefones residencial, comercial e dois celulares que serão usados durante a locação.
5. Número de hóspedes adultos e idade das crianças, pets.
6. Identificação dos adultos, solicitados pelo condomínio.
7. Placas dos veículos.
8. DIA e HORA que planeja entrar e vagar o imóvel.
CHECK-IN ALTA TEMPORADA: 17:00h, findando até às 11:00h do dia da saída, a não ser que esteja expressamente alterada em contrato.
ADICIONAL: Taxa limpeza R$ 350. Taxa pet R$200. Eventual seguro caução.
LOCALIZACAO www.google.com/maps/place/AMinhaPraia.com++Casas+Temporada+Frente+Mar,+Lagoinha/@-23.5200276,-45.1945257,17.24z/data=!4m11!1m5!8m4!1e3!2s105218195723912142942!3m1!1e1!3m4!1s0x0:0x7b4e81c1215fff72!8m2!3d-23.5194669!4d-45.1944032
TERMOS de LOCAÇÃO :
- CONTRATO - Uma vez negociado todos os detalhes à sua satisfação, enviaremos contrato preenchido e daremos quitação plena mediante a devida compensação bancária, antecedendo a entrada no imóvel. Enviaremos e-mail com Roteiro de Viagem, Recomendação de Serviços Locais e comunicamos o Condomínio, autorizando acompanhamento por um segurança até nossa residência.
- RESERVA - Mediante comprovante TED e agendamento da parcelas.
- PARCELAMENTO - O valor total da locação deverá ser quitado integralmente antecedente à entrada no imóvel.
- NÚMERO de HÓSPEDES– Deve-se observar atenciosamente o número de hóspedes estipulado em contrato. O locatário deverá especificar no ato da locação, o número de adultos e crianças e idade dos menores de 18 anos que se hospedarão no imóvel a qualquer dia. Qualquer modificação deve ser comunicada ao Locador para que sejam feitos eventuais ajustes ao valor da locação.
- VOLTAGEM : 110w e uma tomada 220w na cozinha.
- O QUE TRAZER:
Guarda-sol, roupas de cama, mesa e banho, cobertor e protetor de colchão para crianças. Tábua de carne, apetrechos para churrasco e para bebidas alcoólicas, copo para vinho, sanduicheira, coador de café; Panos de prato, produtos de limpeza da cozinha, sacos de lixo grosso, papel higiênico, fósforo. OFERECEMOS: Cozinha completa, colchões cobertos, tapetinhos, um rolo de papel nos banheiros, vassoura, rodo, balde.
- ANIMAIS – Lei Municipal proíbe a presença de animais de estimação na praia e mar. A inclusão de animais de qualquer espécie deverá ser especificada e negociada inicialmente mediante taxa pet de R$ 200,00 e caução previamente estipulada. A infração acarretará multa diária de R$200,00 durante a permanência do animal.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL- Ao entrar no imóvel, constatando qualquer eventualidade do imóvel, por favor nos comunique de imediato. Como em seu proprio lar, agradecemos manter a nossa casa em boas condições de conservação e higiene, e independentemente da taxa de limpeza, o locatário deixará o imóvel razoavelmente limpo como o recebeu.
- COZINHA -. A cozinha deverá ser deixada livre de louças sujas, A geladeira e fogão sem resíduos de comida.
- CHURRASQUEIRA – Antes de vagar, deverá ser deixada livre de resíduos de alimentos, carvão e cinzas.
- GELADEIRA E FREEZER - Regularmente realizamos a manutenção técnica de nossos eletro-domésticos. Para assegurar o pleno funcionamento e temperatura ideal das geladeira e freezer durante sua estada é ESSENCIAL: 1. Deixar o ventilador interno desobstruído; 2. Não abarrotar geladeira e freezer com garrafas e latas de bebida; 3. Evitar o abrir e fechar constante. 4. Portanto, pedimos que TRAGA SEU PRÓPRIO COOLER para armazenar suas bebidas e assim evitar o sobre-uso da geladeira e freezer descrito acima. O não comprimento desta cláusula poderá acarretar no mal funcionamento do freezer e geladeira e o custo de reparo e/ou visita técnica será pago pelo Locatário diretamente ao técnico de refrigeração.
- MOBÍLIAS - Agradecemos não sentarem molhados nos sofás, cadeiras e almofadas para não mofar o tecido, couro ou palhinha! Evite mudar a posição das mobílias e trocar e retirar outros pertences das casas sem prévia consulta e autorização Locador. É vetado o uso dos colchões, roupa de cama, toalhas de mesa e almofadas fora da casa, no jardim, na praia.
- FACHADA – É vetado a colocação de toalhas, lençóis e roupas nas varandas, janelas e jardins da frente. Favor usar varal nas áreas internas.
- BANHEIROS - Avisar a todos para não jogarem papel e afins nos vasos sanitários para evitar entupimento.
- AREIA - Para evitar entupir encanamentos, tire areia dos pés antes de entrar no imóvel, na torneira e duchas externas .
- ÁGUA – É vetado o uso de mangueiras, piscininhas, lavagem de carros. Solicitamos o uso racional da água nas torneiras e chuveiros.
- ENERGIA - Agradecemos apagar as luzes quando não em uso.
- TELEVISÃO - Desligue a TV ao saírem. A perda ou quebra do controle remoto acarretará cobrança de R$300,00 a título de substituição.
- RUÍDO – Buscando oferecer conforto a todos, Lei Municipal proíbe o uso de aparelho de som, rádio do carro na praia e outras manifestações sonoras (jogos, música, televisão, danças, conversas, etc) em volume que incomode os vizinhos e hóspedes em outras casas, especialmente após as 22h00.
- BEBIDAS ALCÓLICAS- Pedimos discrição e consideração aos vizinhos, evitando situações de 'alegria ruidosa' e embriaguez. O Locador ou seu representante reserva-se o direito de relembrar e solicitar a cooperação nesse sentido, quando o Locador julgar necessário.
- FUMO – É vetado fumar dentro das casas e jogar toco de cigarro no jardim, atrás das plantas, na calçada e ralos.
- ESTACIONAMENTO - É proibido estacionar em outra casa vizinha mesmo que vazia, a não ser que expressamente em contrato.
- LIXO - A coleta é as 8h00 da manhã na 2.f, 4.f, 6f na alta temporada. Lagoinha é uma das praias MAIS LIMPAS do litoral brasileiro e queremos preservá-la assim !! Traga sacos de plástico grosso. O lixeiro não coleta itens soltos. Cascas de côco, latinhas, garrafas, caixinhas, deverão ser colocadas em sacos grossos e fortes. Agradecemos o cuidado de recolher detritos que venham a cair na grama e calçada ao redor da lixeira. Favor enxaguar, amassar latas e armazenar vasilhames em sacos plásticos ou caixas para reciclagem.
- Jamais colocar na lixeira durante a noite restos de carne, ossos, frango, peixe para evitar urubús, gambás, roedores. É obrigação do Locatário o cuidado de recolher detritos que venham a cair na grama e calçada ao redor da lixeira. Favor enxaguar, amassar latas e armazenar vasilhames em sacos plásticos ou caixas para reciclagem.
- FRALDAS deverão ser colocadas bem protegidas em caixas bem fechadas na lixeira branca de alvenaria em frente o jardim para não atrair aves e animais roedores.
- HORÁRIO DE ALTA TEMPORADA: Na Alta Temporada a diária se inicia as 17:00h do primeiro dia de locação e se encerra às 11:00h do dia da saída. Horários das diárias são fixados durante o processo de negociação, e calculados sobre o tempo e logística necessárias à preparação do imóvel pré e pós clientes. Portanto, poderá incidir uma taxa adicional caso deseje antecipar ou prolongar a permanência. Qualquer alteração do prazo estipulado em contrato, por parte do Locatário, deverá ter expressa concordância por escrito por parte do Locador.
- DAS PERDAS E DANOS - Em caso eventual de quaisquer perdas e danos ao imóvel e pertences, o Locatário informará o ocorrido imediatamente ao Locador e será responsável por repor o objeto danificado ou ressarcir o Locador em dinheiro, no prazo de uma semana, pelo custo de reposição do item danificado ou perdido. Todas as obras necessárias, bem como todos os reparos por qualquer dano causado ao imóvel, seus móveis, utensílios, instalações e área de lazer no período de locação, deverão ser feitos às expensas do Locatário de forma que, reparados os danos, permaneça o imóvel nas condições em que foi recebido pelo Locatário.
- SEGURO CAUÇÃO- É praxe em ocasiões muito procuradas, grande número de ocupantes, ou valor reduzido do contrato, o depósito em separado de um seguro caução restituível de R$ 1000,00 a R$ 2000,00 por imóvel, adicional ao valor da locação, para cobrir eventuais danos mesmo que involuntários. O valor do seguro caução será prontamente restituído em sua totalidade, em até 5 dias úteis, uma vez que o Locatário tenha devolvido o imóvel nas condições e estado de ordem e higiene, em que recebeu do Locador (independente da taxa de limpeza) e não sendo constatado danos à propriedade, jardins e/ou pertences. O Locatário afirma estar ciente deste regulamento do imóvel.
É facultado ao Locatário tirar fotos na entrada e saída do imóvel e enviá-las ao Locador. Por ocasião da entrada no imóvel, o Locatário informará ao Locador qualquer eventualidade do imóvel, em até 24 horas do check-in, mediante telefonema, whatsapp ou email. Durante a estada, e antes de vagar o imóvel, comunicará imediatamente ao Locador ou seu representante, qualquer eventual quebra ou dano ao imóvel, ainda que involuntários, para reposição ou cálculo do valor de reposição pelo Locatário. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
TAXA ADICIONAL PARA PESSOAS CONVIDADAS PARA PERNOITAR OU PASSAR O DIA: O Locatário deverá informar durante a negociação da locação, e anteriormente à entrada no imóvel, se haverá convidados extras para pernoitar ou passar o dia durante qualquer época do período de locação, independentemente do número total final de pessoas ser inferior à acomodação especificada para o imóvel. Será considerado: o valor do contrato, descontos concedidos, época do ano, número de dias locados e ocupação inicialmente especificados no contrato. Esta tarifa/diária adicional poderá ser superior mas jamais inferior a R$90.00 por dia, por pessoa que ultrapasse o número de hóspedes inicialmente contratado no ato de locação, até perfazer o número de ocupação especificado para o imóvel, incluso crianças: Casarão: 15 pessoas. Sobrado: 9 pessoas em cada apartamento. Casa Jardim: 6 pessoas. Atingindo a ocupação máxima, permanece a base de cálculo acima, sendo a tarifa jamais inferior a R$100.00 por pessoa, por pernoite ou dia. Será observado o limite máximo de duas pessoas adicionais além do número de ocupação especificado para cada imóvel.
TERMOS CANCELAMENTO:
**Após a declaração da COVID-19 como uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março 2020, suas consequências não são mais imprevistas ou inesperadas, tais como mas não limitadas a: interrupções e cancelamentos de transporte; alertas e restrições de viagem; alertas de saúde e quarentenas; mudanças na lei aplicável; outros mandados governamentais, como ordens de evacuação, fechamentos de fronteiras, exigências de isolamento. Os contratos de locação de temporada com data de check-in após 31 de agosto de 2020 não estão cobertos por causas de força maior, relacionadas à COVID-19 . As políticas de CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO DE DATA DE LOCAÇÃO e REEMBOLSO/CRÉDITO serão aplicadas normalmente.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DE DATA DE LOCAÇÃO: O pedido de cancelamento / alteração da data de locação, pelo Locatário, após fechado o contrato, por qualquer motivo, incluindo mas não limitado a cancelamento de viagem, obrigações de cunho particular, profissionais, de trabalho, motivos pessoais e/ou de familiares, condições de saúde pessoal, de familiares e/ou de qualquer ocupante, pandemia, ou a qualquer intempérie; desagrado à região, desagrado ao layout, planta, decoração, jardinagem do imóvel; inadimplência ou mora de pagamento, vigorará taxa administrativa (Taxa) de R$ 500,00 por imóvel locado, independentemente da data de comunicação da solicitação de alteração, com prazos e datas regidos pelos termos da POLÍTICA DE REEMBOLSO / CRÉDITO. Em datas comemorativas, feriados, alta temporada de 15 Dezembro a 31 janeiro e Carnaval, a taxa administrativa é de R$1000,00.
A comunicação da solicitação de alteração para outra data futura, deverá ser feita com ampla antecedência pelo Locatário e a utilização do imóvel (check-out) deverá ser concluída até no máximo 06 (seis) meses (180 dias corridos) do check-in/entrada no imóvel especificada no contrato original. Por exemplo: Check-in do contrato original é 10 de fevereiro: O check-out da nova data será concluído o mais tardar até 9 agosto. A adequação de data pelo Locador ficará dependente da disponibilidade, assim como baseado em termos contratuais similares ao original, incluindo mas não limitado ao mesmo imóvel, mesmo número de diárias, número de adultos, crianças e pet (não excedendo à ocupação especificada no contrato original), época do ano, alta ou baixa estação, dias de semana, fim de semana, datas comemorativas, feriados, etc. O valor do novo contrato em data futura será acrescido proporcionalmente segundo o valor da diária praticada na data futura disponível, mas nunca inferior ao valor do contrato original, e considerado ser ou não data comemorativa, festiva, feriado, fim de semana, ou dias de semana diferentes dos da data especificada no contrato original, devendo o Locatário pagar a diferença de valores.
DA POLÍTICA DE REEMBOLSO/CRÉDITO: Cancelamento de locação ou solicitação de alteração da data de locação, por iniciativa do Locatário, em data antecedente superior a 181 dias da entrado no imóvel, será creditado 100% do Valor Total do Contrato (Valor), decrescido da Taxa de Administração de R$500,00 (Taxa). Ocorrendo a solicitação entre 180 a 151 dias da data original de entrada no imóvel, será creditado 90% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 150 a 121 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 70% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 120 a 91 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 50% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 90 a 61 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 40% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 60 a 31 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 20% do Valor, decrescido da Taxa. Dentro de 30 dias ou menos da data de entrada no imóvel, será creditado zero por cento do Valor Total do Contrato e vigorará Taxa de R$500,00 devendo o Locatário ainda quitar débitos existentes oriundos deste Contrato de Locação. Para locações em datas comemorativas, feriados, em alta temporada de 15 Dezembro a 31 janeiro e Carnaval, a taxa administrativa é de R$1000,00.
Não cobramos taxas de serviço impostas em outros sites de locação: ECONOMIA de 20% !
* PRIVILÉGIO PURO! Vista Panorâmica de 180º da maior orla marítima de Ubatuba ! Verdadeiramente Frente ao Mar !!
* DESCANSE AO SOM DAS ONDAS! SERÁ UM PRAZER HOSPEDAR VOCÊ !
PRAIA NOBRE, a Praia da LAGOINHA !! Condomínio SALGA oferece SEGURANÇA 24/7, destinando-se a famílias em busca de repouso, lazer, segurança, conforto de hospedagem, sem excessos ou luxo. Nossas casas não atendem a grupos e excursões que procuram pelo "agito" do litoral. Não é permitido Micro-ônibus. Normas do Regimento Interno do Condomínio Salga.
PRIVILÉGIO PURO! Vista Panorâmica de 180º da maior orla marítima de Ubatuba ! Verdadeiramente Frente ao Mar !!
Não cobramos taxas de serviço impostas em outros sites de locação: GRANDE ECONOMIA!
DESCANSE AO SOM DAS ONDAS! SERÁ UM PRAZER HOSPEDAR VOCÊ !
Contrato Temporário entre Locador e Locatário : Envie:
1. Nome completo, profissão, estado civil, e-mail.
2. Foto do CPF, RG, Comprovante Residência e Recibo de Depósito.
3. Endereço comercial e residencial, cep.
4. Telefones residencial, comercial e dois celulares que serão usados durante a locação.
5. Número de hóspedes adultos e idade das crianças, pets.
6. Identificação dos adultos, solicitados pelo condomínio.
7. Placas dos veículos.
8. DIA e HORA que planeja entrar e vagar o imóvel.
CHECK-IN ALTA TEMPORADA: 17:00h, findando até às 11:00h do dia da saída, a não ser que esteja expressamente alterada em contrato.
ADICIONAL: Taxa limpeza R$ 350. Taxa pet R$200. Eventual seguro caução.
LOCALIZACAO www.google.com/maps/place/AMinhaPraia.com++Casas+Temporada+Frente+Mar,+Lagoinha/@-23.5200276,-45.1945257,17.24z/data=!4m11!1m5!8m4!1e3!2s105218195723912142942!3m1!1e1!3m4!1s0x0:0x7b4e81c1215fff72!8m2!3d-23.5194669!4d-45.1944032
TERMOS de LOCAÇÃO :
- CONTRATO - Uma vez negociado todos os detalhes à sua satisfação, enviaremos contrato preenchido e daremos quitação plena mediante a devida compensação bancária, antecedendo a entrada no imóvel. Enviaremos e-mail com Roteiro de Viagem, Recomendação de Serviços Locais e comunicamos o Condomínio, autorizando acompanhamento por um segurança até nossa residência.
- RESERVA - Mediante comprovante TED e agendamento da parcelas.
- PARCELAMENTO - O valor total da locação deverá ser quitado integralmente antecedente à entrada no imóvel.
- NÚMERO de HÓSPEDES– Deve-se observar atenciosamente o número de hóspedes estipulado em contrato. O locatário deverá especificar no ato da locação, o número de adultos e crianças e idade dos menores de 18 anos que se hospedarão no imóvel a qualquer dia. Qualquer modificação deve ser comunicada ao Locador para que sejam feitos eventuais ajustes ao valor da locação.
- VOLTAGEM : 110w e uma tomada 220w na cozinha.
- O QUE TRAZER:
Guarda-sol, roupas de cama, mesa e banho, cobertor e protetor de colchão para crianças. Tábua de carne, apetrechos para churrasco e para bebidas alcoólicas, copo para vinho, sanduicheira, coador de café; Panos de prato, produtos de limpeza da cozinha, sacos de lixo grosso, papel higiênico, fósforo. OFERECEMOS: Cozinha completa, colchões cobertos, tapetinhos, um rolo de papel nos banheiros, vassoura, rodo, balde.
- ANIMAIS – Lei Municipal proíbe a presença de animais de estimação na praia e mar. A inclusão de animais de qualquer espécie deverá ser especificada e negociada inicialmente mediante taxa pet de R$ 200,00 e caução previamente estipulada. A infração acarretará multa diária de R$200,00 durante a permanência do animal.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL- Ao entrar no imóvel, constatando qualquer eventualidade do imóvel, por favor nos comunique de imediato. Como em seu proprio lar, agradecemos manter a nossa casa em boas condições de conservação e higiene, e independentemente da taxa de limpeza, o locatário deixará o imóvel razoavelmente limpo como o recebeu.
- COZINHA -. A cozinha deverá ser deixada livre de louças sujas, A geladeira e fogão sem resíduos de comida.
- CHURRASQUEIRA – Antes de vagar, deverá ser deixada livre de resíduos de alimentos, carvão e cinzas.
- GELADEIRA E FREEZER - Regularmente realizamos a manutenção técnica de nossos eletro-domésticos. Para assegurar o pleno funcionamento e temperatura ideal das geladeira e freezer durante sua estada é ESSENCIAL: 1. Deixar o ventilador interno desobstruído; 2. Não abarrotar geladeira e freezer com garrafas e latas de bebida; 3. Evitar o abrir e fechar constante. 4. Portanto, pedimos que TRAGA SEU PRÓPRIO COOLER para armazenar suas bebidas e assim evitar o sobre-uso da geladeira e freezer descrito acima. O não comprimento desta cláusula poderá acarretar no mal funcionamento do freezer e geladeira e o custo de reparo e/ou visita técnica será pago pelo Locatário diretamente ao técnico de refrigeração.
- MOBÍLIAS - Agradecemos não sentarem molhados nos sofás, cadeiras e almofadas para não mofar o tecido, couro ou palhinha! Evite mudar a posição das mobílias e trocar e retirar outros pertences das casas sem prévia consulta e autorização Locador. É vetado o uso dos colchões, roupa de cama, toalhas de mesa e almofadas fora da casa, no jardim, na praia.
- FACHADA – É vetado a colocação de toalhas, lençóis e roupas nas varandas, janelas e jardins da frente. Favor usar varal nas áreas internas.
- BANHEIROS - Avisar a todos para não jogarem papel e afins nos vasos sanitários para evitar entupimento.
- AREIA - Para evitar entupir encanamentos, tire areia dos pés antes de entrar no imóvel, na torneira e duchas externas .
- ÁGUA – É vetado o uso de mangueiras, piscininhas, lavagem de carros. Solicitamos o uso racional da água nas torneiras e chuveiros.
- ENERGIA - Agradecemos apagar as luzes quando não em uso.
- TELEVISÃO - Desligue a TV ao saírem. A perda ou quebra do controle remoto acarretará cobrança de R$300,00 a título de substituição.
- RUÍDO – Buscando oferecer conforto a todos, Lei Municipal proíbe o uso de aparelho de som, rádio do carro na praia e outras manifestações sonoras (jogos, música, televisão, danças, conversas, etc) em volume que incomode os vizinhos e hóspedes em outras casas, especialmente após as 22h00.
- BEBIDAS ALCÓLICAS- Pedimos discrição e consideração aos vizinhos, evitando situações de 'alegria ruidosa' e embriaguez. O Locador ou seu representante reserva-se o direito de relembrar e solicitar a cooperação nesse sentido, quando o Locador julgar necessário.
- FUMO – É vetado fumar dentro das casas e jogar toco de cigarro no jardim, atrás das plantas, na calçada e ralos.
- ESTACIONAMENTO - É proibido estacionar em outra casa vizinha mesmo que vazia, a não ser que expressamente em contrato.
- LIXO - A coleta é as 8h00 da manhã na 2.f, 4.f, 6f na alta temporada. Lagoinha é uma das praias MAIS LIMPAS do litoral brasileiro e queremos preservá-la assim !! Traga sacos de plástico grosso. O lixeiro não coleta itens soltos. Cascas de côco, latinhas, garrafas, caixinhas, deverão ser colocadas em sacos grossos e fortes. Agradecemos o cuidado de recolher detritos que venham a cair na grama e calçada ao redor da lixeira. Favor enxaguar, amassar latas e armazenar vasilhames em sacos plásticos ou caixas para reciclagem.
- Jamais colocar na lixeira durante a noite restos de carne, ossos, frango, peixe para evitar urubús, gambás, roedores. É obrigação do Locatário o cuidado de recolher detritos que venham a cair na grama e calçada ao redor da lixeira. Favor enxaguar, amassar latas e armazenar vasilhames em sacos plásticos ou caixas para reciclagem.
- FRALDAS deverão ser colocadas bem protegidas em caixas bem fechadas na lixeira branca de alvenaria em frente o jardim para não atrair aves e animais roedores.
- HORÁRIO DE ALTA TEMPORADA: Na Alta Temporada a diária se inicia as 17:00h do primeiro dia de locação e se encerra às 11:00h do dia da saída. Horários das diárias são fixados durante o processo de negociação, e calculados sobre o tempo e logística necessárias à preparação do imóvel pré e pós clientes. Portanto, poderá incidir uma taxa adicional caso deseje antecipar ou prolongar a permanência. Qualquer alteração do prazo estipulado em contrato, por parte do Locatário, deverá ter expressa concordância por escrito por parte do Locador.
- DAS PERDAS E DANOS - Em caso eventual de quaisquer perdas e danos ao imóvel e pertences, o Locatário informará o ocorrido imediatamente ao Locador e será responsável por repor o objeto danificado ou ressarcir o Locador em dinheiro, no prazo de uma semana, pelo custo de reposição do item danificado ou perdido. Todas as obras necessárias, bem como todos os reparos por qualquer dano causado ao imóvel, seus móveis, utensílios, instalações e área de lazer no período de locação, deverão ser feitos às expensas do Locatário de forma que, reparados os danos, permaneça o imóvel nas condições em que foi recebido pelo Locatário.
- SEGURO CAUÇÃO- É praxe em ocasiões muito procuradas, grande número de ocupantes, ou valor reduzido do contrato, o depósito em separado de um seguro caução restituível de R$ 1000,00 a R$ 2000,00 por imóvel, adicional ao valor da locação, para cobrir eventuais danos mesmo que involuntários. O valor do seguro caução será prontamente restituído em sua totalidade, em até 5 dias úteis, uma vez que o Locatário tenha devolvido o imóvel nas condições e estado de ordem e higiene, em que recebeu do Locador (independente da taxa de limpeza) e não sendo constatado danos à propriedade, jardins e/ou pertences. O Locatário afirma estar ciente deste regulamento do imóvel.
É facultado ao Locatário tirar fotos na entrada e saída do imóvel e enviá-las ao Locador. Por ocasião da entrada no imóvel, o Locatário informará ao Locador qualquer eventualidade do imóvel, em até 24 horas do check-in, mediante telefonema, whatsapp ou email. Durante a estada, e antes de vagar o imóvel, comunicará imediatamente ao Locador ou seu representante, qualquer eventual quebra ou dano ao imóvel, ainda que involuntários, para reposição ou cálculo do valor de reposição pelo Locatário. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
TAXA ADICIONAL PARA PESSOAS CONVIDADAS PARA PERNOITAR OU PASSAR O DIA: O Locatário deverá informar durante a negociação da locação, e anteriormente à entrada no imóvel, se haverá convidados extras para pernoitar ou passar o dia durante qualquer época do período de locação, independentemente do número total final de pessoas ser inferior à acomodação especificada para o imóvel. Será considerado: o valor do contrato, descontos concedidos, época do ano, número de dias locados e ocupação inicialmente especificados no contrato. Esta tarifa/diária adicional poderá ser superior mas jamais inferior a R$90.00 por dia, por pessoa que ultrapasse o número de hóspedes inicialmente contratado no ato de locação, até perfazer o número de ocupação especificado para o imóvel, incluso crianças: Casarão: 15 pessoas. Sobrado: 9 pessoas em cada apartamento. Casa Jardim: 6 pessoas. Atingindo a ocupação máxima, permanece a base de cálculo acima, sendo a tarifa jamais inferior a R$100.00 por pessoa, por pernoite ou dia. Será observado o limite máximo de duas pessoas adicionais além do número de ocupação especificado para cada imóvel.
TERMOS CANCELAMENTO:
**Após a declaração da COVID-19 como uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março 2020, suas consequências não são mais imprevistas ou inesperadas, tais como mas não limitadas a: interrupções e cancelamentos de transporte; alertas e restrições de viagem; alertas de saúde e quarentenas; mudanças na lei aplicável; outros mandados governamentais, como ordens de evacuação, fechamentos de fronteiras, exigências de isolamento. Os contratos de locação de temporada com data de check-in após 31 de agosto de 2020 não estão cobertos por causas de força maior, relacionadas à COVID-19 . As políticas de CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO DE DATA DE LOCAÇÃO e REEMBOLSO/CRÉDITO serão aplicadas normalmente.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DE DATA DE LOCAÇÃO: O pedido de cancelamento / alteração da data de locação, pelo Locatário, após fechado o contrato, por qualquer motivo, incluindo mas não limitado a cancelamento de viagem, obrigações de cunho particular, profissionais, de trabalho, motivos pessoais e/ou de familiares, condições de saúde pessoal, de familiares e/ou de qualquer ocupante, pandemia, ou a qualquer intempérie; desagrado à região, desagrado ao layout, planta, decoração, jardinagem do imóvel; inadimplência ou mora de pagamento, vigorará taxa administrativa (Taxa) de R$ 500,00 por imóvel locado, independentemente da data de comunicação da solicitação de alteração, com prazos e datas regidos pelos termos da POLÍTICA DE REEMBOLSO / CRÉDITO. Em datas comemorativas, feriados, alta temporada de 15 Dezembro a 31 janeiro e Carnaval, a taxa administrativa é de R$1000,00.
A comunicação da solicitação de alteração para outra data futura, deverá ser feita com ampla antecedência pelo Locatário e a utilização do imóvel (check-out) deverá ser concluída até no máximo 06 (seis) meses (180 dias corridos) do check-in/entrada no imóvel especificada no contrato original. Por exemplo: Check-in do contrato original é 10 de fevereiro: O check-out da nova data será concluído o mais tardar até 9 agosto. A adequação de data pelo Locador ficará dependente da disponibilidade, assim como baseado em termos contratuais similares ao original, incluindo mas não limitado ao mesmo imóvel, mesmo número de diárias, número de adultos, crianças e pet (não excedendo à ocupação especificada no contrato original), época do ano, alta ou baixa estação, dias de semana, fim de semana, datas comemorativas, feriados, etc. O valor do novo contrato em data futura será acrescido proporcionalmente segundo o valor da diária praticada na data futura disponível, mas nunca inferior ao valor do contrato original, e considerado ser ou não data comemorativa, festiva, feriado, fim de semana, ou dias de semana diferentes dos da data especificada no contrato original, devendo o Locatário pagar a diferença de valores.
DA POLÍTICA DE REEMBOLSO/CRÉDITO: Cancelamento de locação ou solicitação de alteração da data de locação, por iniciativa do Locatário, em data antecedente superior a 181 dias da entrado no imóvel, será creditado 100% do Valor Total do Contrato (Valor), decrescido da Taxa de Administração de R$500,00 (Taxa). Ocorrendo a solicitação entre 180 a 151 dias da data original de entrada no imóvel, será creditado 90% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 150 a 121 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 70% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 120 a 91 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 50% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 90 a 61 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 40% do Valor, decrescido da Taxa. Entre 60 a 31 dias da data de entrada no imóvel, será creditado 20% do Valor, decrescido da Taxa. Dentro de 30 dias ou menos da data de entrada no imóvel, será creditado zero por cento do Valor Total do Contrato e vigorará Taxa de R$500,00 devendo o Locatário ainda quitar débitos existentes oriundos deste Contrato de Locação. Para locações em datas comemorativas, feriados, em alta temporada de 15 Dezembro a 31 janeiro e Carnaval, a taxa administrativa é de R$1000,00.
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